Animais em condomínios, pode?

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É “proibido proibir” animais em condomínios, você sabia? Desde que o animal de estimação seja domesticado, nenhuma assembléia pode proibir a permanência de animais nas áreas internas do condomínio, pois estaria transgredindo o direito de propriedade e a liberdade individual de cada pessoa em fazer uso a sua própria área de acordo com suas vontade.

Os animais domésticos estão cada vez mais presentes na família brasileira. Prova disso é que o nosso país é o quarto, no mundo, em número de pets: conta com mais 132 milhões. Os números são do IBGE, de 2013. Imagina agora em 2016…

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Para que a vida em comunidade seja tranquila, todos moradores devem fazer sua parte, respeitando o espaço do outro. Cada condomínio pode criar suas regras de como os animais poderão ser mantidos, por exemplo, podem restringir o acesso deles a áreas comuns.

Organizar a convivência através de regras claras é fundamental

Alguns condomínios determinam que apenas animais de porte pequeno poderão ser permitidos, mas a lei só restringe quantidade e não porte. Exija seus direitos, qualquer que seja o argumento que prevê a convenção do condomínio, se seu animal não oferece risco a saúde e segurança dos moradores, você cuida da higiene dele direitinho e o bichinho não perturba o sossego dos demais, você pode sim mantê-lo em seu apartamento. Respeite quem não quer ter contato, mas respeite seu direito de viver com seus filhos de quatro patas.

condomínios

Melhorando a convivência

Há diversas formas de melhorar o relacionamento entre aqueles que têm animais e os que não tem no condomínio.

Em condomínios onde haja área, pode-se fazer um local específico para os cães passearem, o chamado play dogs. Muitos condomínios novos, com mais áreas comuns, já contam com esse espaço ao serem entregues.

Outra boa opção para aliviar o estresse dos bichinhos é contratar passeadores de cães. O síndico pode pedir a indicação de profissionais que já atuem no condomínio e deixar o contato no quadro de avisos.

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