Sacrifício de animais é aprovado por vereadores da cidade de Quaraí no Rio Grande do Sul

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Vereadores de Quaraí, votaram na segunda-feira (1º) um Projeto de Lei que visa mudar o código de posturas da cidade. A votação criou contestações por causa de dois artigos que abordam sobre os animais abandonados. Um argumenta o sacrifício desses animais, quando julgados prováveis transmissores de doenças, e o outro apoia a execução de multa para quem for surpreendido os alimentando.

Após protestos de membros de ONGs de proteção aos animais e do parecer desfavorável do Ministério Público com relação ao projeto, algumas reformas foram feitas pelos vereadores. Uma das modificações é que o sacrifício terá de ser atestado por um veterinário, e o único lugar onde ficam impedidos de alimentar os animais é na praça General Osório, a mais importante da cidade.

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“Não está do nosso agrado, porque esse projeto deles continua inconstitucional. Eles fizeram novas emendas,  mas continuam batendo na mesma tecla, da proibição de alimentar animais nas ruas e no extermínio de animais de rua”, reprova a presidente da Associação Santanense de Proteção aos Animais (Aspa), Juliana Prates.

As instituições de amparo aos animais comprometem-se de continuar na investida de vetar o projeto. “Eu achei vergonhoso, nós não tivemos voz, nem vez. Eu sou uma protetora e acho isso uma falta de respeito”, comenta a protetora de animais, Sabrina Correa.

O prefeito de Quaraí entende que o projeto foi mal interpretado e acentua que os sacrifícios só serão executados em situações extremas.

“Há casos de animais que estão representando risco iminente de desenvolver uma situação de grave dano à saúde humana, ou seja, um cão com raiva, um animal com extrema agitação psicomotora, que está mordendo. Não sendo possível a captura desse animal, não resta outra alternativa a não ser o abate”, observa o prefeito Ricardo Gadret.

MP diz que medida é incostitucional

Para o MP, as propostas são contrárias à lei. Segundo o promotor substituto José Eduardo Gonçalves, a lei tanto federal quanto estadual veda o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais. O art. 80, § 2º estaria em discordância com os decretos previstos em lei.

Fonte: G1

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