Homem mutila e mata cão em Iporá: foi preso, mas responde em liberdade

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Um homem mutilou e matou um cão em março de 2017, no município de Iporá, a 215 km de Goiânia. Na última segunda-feira (29), Sandro Pereira de Melo confessou à polícia que mutilou animalzinho com uma ferramenta popularmente conhecida como ‘podão’, porque estava incomodado com os latidos.

Sandro Pereira de Melo confessou que cortou as duas patas dianteiras do cãozinho e o jogou dentro do cercado onde ficam os animais resgatados da Associação VIDA, uma Organização Não-Governamental (ONG) em Iporá, que cuida de animais, deixando-o agonizando até a morte. A atrocidade não parou por aí, o homem ainda confessou que matou outro cachorro a pauladas logo em seguida, também por causa dos latidos.

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Homem mutila e mata cão em Iporá

“O cachorro batia as ‘mão’ no meu portão assim e ficava ‘balangando’, de noite. O outro ficava latindo de lá e ele ‘balangando’ o portão. Isso foi uma semana. Não lembro o lugar onde eu joguei ele, não. Foi pra lá da cerca”, conta Sandro.

O autor será indiciado pelo crime de mutilação e maus tratos de animais, que é previsto na Lei Ambiental. Entretanto, ele foi apenas conduzido. Como a pena é muito pequena, foi ouvido e liberado. Responderá em liberdade, explicou o delegado ao G1.

Isso é uma verdadeira atrocidade o que aconteceu em Iporá. É muito triste que a Lei de Crimes Ambientais possa ser tão branda. Não vamos mostrar as imagens, pois elas são muito fortes.

Saiba mais sobre a Lei de Crimes Ambientais.

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Como proceder com uma denúncia:

Você pode ir diretamente a uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência. Ele deverá ouvir o seu relato sobre o crime, e ele deverá instaurar um inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

O policial é obrigado a agir, pois caso contrário, estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). É possível ainda reclamar ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil, caso isso aconteça.

Dica: quando ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, incluir o nome e endereço dos responsávels pelo crime. Procure levar qualquer evidência, como fotos, vídeos, nome de testemunhas, etc. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Importante você saber que não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. De acordo com o Decreto 24645/1934 artigo 1º – “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Assim, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.

Você ainda pode proceder com denúncia diretamente no MP, e isso agiliza muito o processo.

IBAMA

As denúncias ao IBAMA podem ser feitas diretamente pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou através do e-mail [email protected]. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) encaminhará a denúncia para a delegacia mais próxima do local da agressão.

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Via G1, Word Animal Protection

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