84 gatos abandonados em uma mesma casa! Acredite!

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Na cidade de Pelotas, no sul do Rio Grande do Sul, um grupo de jovens se uniu em prol de um problema: uma colônia de gatos ferais instalada em uma casa abandonada. Em abril de 2015 através de uma postagem no Facebook, a situação ficou conhecida e desde então algumas pessoas se uniram para tentar solucionar o caso.

Formaram um grupo chamado 84 Gatos da Gonça, grupo este destinado a resgatar, tratar, castrar e, atualmente, tentar achar um lugar para levar felinos que vivem em situação de risco. O grupo teve acesso às chaves da casa através de uma imobiliária e realizaram a captura desses felinos e encaminharam para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) que os transportava para a castração.

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Na verdade, essa foi a única ajuda que o grupo conseguiu do município, no caso, o CCZ, que acolheu os gatos no canil municipal durante um tempo. Tempo esse que foi muito pouco, pois o pessoal não tinha ajuda nos resgates e sem preparo para as capturas de gatos ferais, mesmo com gatoeiras, o trabalho foi ficando cada vez mais difícil, além de que os felinos são espertos e estavam aprendendo a pegar o alimento sem desarmar a gatoeira.

Como os gatos não tiveram em seu crescimento contato com humanos, além de vizinhos que atiravam comida no pátio da casa para que se alimentassem, eles intimidam-se com a presença de qualquer pessoa, sendo praticamente improvável surgir um adotante. As chances de socialização são mínimas.

O grupo não conseguiu terminar as capturas, cerca de dez gatos ainda ficaram na casa, e nove estão em um lar temporário, vivendo em minúsculas gaiolas. Lar este que não poderá mais acolhê-los. A prefeitura alega não ter onde abrigá-los e solicita que sejam levados ao local de origem – nesse caso, insalubre, com diversas doenças, caindo aos pedaços.

O grupo pede socorro, o sonho seria a construção de um gatil em um sítio particular, onde seria fornecido todo apoio veterinário além de alimentação. Mas esse sonho parece cada vez mais distante. Os empecilhos são muitos. E o ministério público sempre arquiva sem solucionar de fato o caso.

Sabemos que o município tem o dever de implementar políticas voltadas à proteção da saúde e do meio ambiente, não acolhendo, portanto, a alegação de limitações de ordem orçamentária. Ou seja, o município não pode se omitir em tal situação. A prefeitura deve elaborar programas para solucionar o problema dos animais abandonados. Os artigos 23, 30 e 225 da Constituição, preceituam a obrigação dos municípios de tratar das questões de interesse local, tais como a proteção ao meio ambiente.

Quando a prefeitura não assegura a assistência aos animais, cabe uma intervenção do Judiciário, a fim de estabelecer medidas de correção, de modo a sanar as omissões referentes ao cumprimento dos deveres de proteção ambiental e saúde pública. E é isso que eles necessitam no momento. Uma medida que sane esse problema.

Qualquer prefeito pode buscar, junto a Fundação Nacional de Saúde, recursos para a construção de canis e gatis. No próprio endereço eletrônico do órgão é possível verificar projetos para tal finalidade. Na situação desta cidade o que falta é boa vontade!

O que diz a lei

Constituição Federal de 1988

Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: […] VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

art. 225. […] VII -Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…)VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Decreto Federal 24.645/34

Art. 3º. Consideram-se maus tratos: I –. praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II .– manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; […] V. – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária […].

Veja imagens do local onde foram resgatados os sobreviventes e retirados os corpos dos felinos mortos:

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Você pode ajudar com ração ou tem alguma outra maneira de contribuir com a causa? Entre em contato através da página: 84 Gatos da Gonça.

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