Uma cliente levou para uma clínica veterinária na região central de São Paulo um filhote de cachorro macho com o órgão genital mutilado. Segundo a dona da clínica, que não quer se identificar, a mulher disse que comprou o filhote de cão da raça pincher em um site de anúncios classificados que indicava ser uma fêmea, mas recebeu da pessoa que vendeu um macho ferido.
Segundo a proprietária da clínica, a mutilação foi superficial e feriu o prepúcio (pele que cobre o pênis do cão), mas que o filhote passou por uma cirurgia emergencial. “O ferimento cicatrizou e o canal urinário ficou bloqueado. O cachorro chorava de dor por não conseguir urinar. Foi realizada uma primeira cirurgia aqui na clínica para abrir o canal”, contou a empresária, cuidadora e adestradora”, explicou a proprietária.
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A assessoria do site OLX, que hospedava o anúncio, disse que “o anúncio em questão já foi removido e o usuário foi banido da plataforma. A empresa já preservou os dados do anúncio e trabalhará em colaboração com as autoridades na investigação do ocorrido”.
Segundo a dona da clínica, a mulher relatou que marcou o pagamento em dinheiro e a entrega do animal com a vendedora no estacionamento de um hipermercado.
A vendedora recebeu o dinheiro e orientou a mulher a não abrir a caixinha de papelão onde o cachorro estava porque ele ainda não estava vacinado e corria risco de ficar doente.
Depois da primeira cirurgia na clínica, o filhote foi encaminhado para um hospital veterinário, com estrutura de UTI, e passava por uma nova operação para reconstruir o órgão genital. “Ele é muito pequeno e delicado, foi desmamado antes da hora, foi mutilado e está em sua segunda cirurgia em cerca de 20 dias de vida, por isso é fundamental que seja mantido no tratamento intensivo”, explicou a dona da clínica.
NOVA LEI EM SÃO PAULO
Lei estadual sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (14) determina a perda da guarda de animais por parte do proprietário que comprovadamente cometer maus-tratos a animais domésticos.
Dentre as punições ao agressor está prevista a proibição de ter na guarda também de outro animal doméstico no prazo de 5 anos após o fato.
O prazo é reiniciado toda vez que outra constatação de maus-tratos for apurada pelas autoridades.
A lei 16.308, de 13 de setembro de 2016, vale em todo o Estado de São Paulo e dispõe sobre penalidades às pessoas que cometerem maus-tratos a animais domésticos.
Fonte: G1
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