Cortar orelhas e rabo de cachorro é crime | Portal dos Cães e Gatos

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Mesmo com a proibição dada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a prática de cortar a cauda e orelhas de cachorros ainda é comum no Brasil e em outros países, infelizmente. Esse tipo de cirurgias são ilegais se forem realizadas por motivos estéticos (o que costuma acontecer), ainda existem “profissionais”que se dedicam a essa prática ILEGAL e proprietários pouco conscientes que só querem “beleza e status” na amputação de caudas e orelhas de cães, operar cordas vocais dos cães para eles não latissem, e cortar garras e falanges de gatos. Nos felinos, a mutilação era feita para que não aranhassem os donos e nem as mobílias de casa.

Para motivos estéticos esse tipo de procedimento causa problemas para a vida do animal, não só de saúde, como também com relação social com humanos e com outros animais. Se o cachorro apresenta algum problema de saúde que seja constatada a necessidade de corte de orelha ou rabo, não é crime se o médico veterinário realizar o procedimento.

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Cortar orelhas e rabo de cachorro é crime

O art. 39 da Lei de Crimes Ambientais proíbe maus tratos, o que inclui a mutilação dos animais e crime ambiental. Quem for flagrado cometendo esse crime pode responder a processo  que prevê aos proprietários pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Já o veterinário responsável pelo procedimento, além de responder criminalmente, terá seu registro caçado junto no Conselho de classe.

O que está faltando mesmo na sociedade é a conscientização! Se você já viu ou conhece alguém que cometa esse ato terrível, seja veterinário ou “criador”, DENUNCIE!

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Cortar orelhas e rabo de cachorro é crime

Raças que sofriam e que ainda sofrem pelo corte de orelhas (conchectomia):
– Doberman
– Pit Bull
– Dogue Alemão
– Boxer
– Schnauzer

Pelo corte de rabo (caudectomia):
– Boxer
– Pinscher
– Doberman
– Schnauzer
– Cocker Spaniel
– Poodle
– Rottweiler

Entre outras raças.

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Eles são lindos como vem ao mundo!

Segue a resolução:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA

RESOLUÇÃO Nº 1.027, DE 10 DE MAIO DE 2013

Altera a redação do § 1º, artigo 7º, e revoga o § 2º, artigo 7º, ambos da Resolução nº 877, de 15 de fevereiro de 2008, e revoga o artigo 1º da Resolução nº 793, de 4 de abril de 2005.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV -, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º, artigo 7º, transformando-o em parágrafo único, e revogar o § 2º, artigo 7º, ambos da Resolução nº 877, de 2008, publicada no DOU nº 54, de 19/3/2008 (Seção 1, pg.173/174), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: caudectomia, conchectomia e cordectomia em cães e onicectomia em felinos.”

Art. 2º Revogar o artigo 1º da Resolução nº 793, de 2005, publicada no DOU nº 64, 5/4/2005 (Seção 1, pg.95).

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho

ANTONIO FELIPE PAULINO DE F. WOUK
Secretário-Geral

Link para a publicação: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/55651336/dou-secao-1-18-06-2013-pg-99

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